Certificado digital CT-e A3, tem validade de 1 anos, sendo armazenado em (mídia criptográfica) de propriedade do titular.

Para realizar a emissão do certificado, durante o processo de validação presencial é necessário possuir cartão ou token compatível com a DOC ICP 01.01 de 01 de Outubro de 2010 e ser portador da senha de utilização.

Caso o cartão ou token não apresente memória livre suficiente para completar o processo de emissão do certificado, o cliente deverá disponibilizar outro com memória livre suficiente para prosseguir com o procedimento de validação presencial.

Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas entre duas empresas. Este documento é garantido por uma assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.

O CT-e surgiu a partir da necessidade da modernização da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal para reduzir custos e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes. Desta forma, há um acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

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